Segunda Via de Certificados

Na ocorrência de perda, roubo, furto, dilaceração ou rasura do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (documento de porte obrigatório) e/ou do Certificado de Registro de Veículo (documento utilizado para transferência), procedemos a solicitação da segunda via dos mesmos.

-> Fique atento: de acordo com o Artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro, o porte do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (C.R.L.V.) é obrigatório, e conduzir o veículo sem posse do mesmo pode configurar infração leve passível de penalidade (multa) e medida administrativa (retenção do veículo até a apresentação do documento).

Verifique a documentação necessária aqui.