TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS DO PARANÁ
1. Certificado de Registro de Veículo original – (Documento de transferência), devidamente preenchido, com firma reconhecida por autêntica ou verdadeira do vendedor e do comprador;
2. Cópia autenticada em cartório do RG e CPF, ou cópia simples da CNH do proprietário, caso a mesma tenha sido emitida pelo Detran-Pr. e desde que esteja com prazo de vencimento vigente;
3. No caso de venda de veículo, cujo proprietário anterior vendedor for empresa(Pessoa Jurídica) e o valor da venda exceder a R$ 80.375,64, será obrigatório a apresentação de C.N.D., relativo a débitos federais; a referida certidão poderá ser requerida ou emitida em forma de segunda via, diretamente nos links abaixo indicados:
A. Caso haja certidão já emitida: Clique aqui.
B. Caso não haja certidão emitida, o pedido poderá ser feito: Clique aqui.
4. No caso de venda de veículo, cujo proprietário anterior(vendedor), for empresa(Pessoa Jurídica), é obrigatório a apresentação de cópia autenticada em cartório dos poderes que comprovem a representação do sócio(s), gerente(s) ou procurador(es) da empresa que assinou o C.R.V.(Documento de transferência), dúvidas, entre em contato com um de nossos atendentes;
5. Cópia autenticada em cartório ou original de um comprovante de endereço atualizado(de no máximo 2 meses);
6. Vistoria do veículo(a ser feita em nossa empresa);
7. No caso de inclusão ou exclusão do gravame, solicitar ao agente financeiro que providencie devida inclusão ou exclusão da restrição de venda no Sistema Nacional de Gravames;
8. Caso o serviço seja solicitado por terceiros, é necessário anexar ao processo uma Procuração Particular de Venda de Veículo, acesse nosso modelo disponível em formulários. Devem ser preenchidos todos os campos da procuração, e a mesma deve ser assinada com firma reconhecida por autêntica ou verdadeira do Outorgante.
TRANFERÊNCIA DE VEÍCULOS ORIUNDO DE OUTROS ESTADOS
1. Certificado de Registro de Veículo original – (Documento de transferência), devidamente preenchido, com firma reconhecida por autêntica ou verdadeira do vendedor e do comprador;
2. Cópia autenticada em cartório do RG e CPF, ou cópia simples da CNH do proprietário, caso a mesma tenha sido emitida pelo Detran-PR. e desde que esteja com prazo de vencimento vigente;
3. No caso de venda de veículo, cujo proprietário anterior for empresa (Pessoa Jurídica) e o valor da venda exceder a R$ 80.375,64, será obrigatório a apresentação de C.N.D., relativo a débitos federais; a referida certidão poderá ser requerida ou emitida em forma de segunda via, diretamente nos links abaixo indicados:
A. Caso haja certidão já emitida: Clique aqui.
B. Caso não haja certidão emitida, o pedido poderá ser feito: Clique aqui.
4. No caso de venda de veículo, cujo proprietário anterior(vendedor), for empresa(Pessoa Jurídica), é obrigatório a apresentação de cópia autenticada em cartório dos poderes que comprovem a representação do sócio(s), gerente(s) ou procurador(es) da empresa que assinou o C.R.V.(Documento de transferência), dúvidas, entre em contato com um de nossos atendentes;
5. Cópia autenticada em cartório ou original de um comprovante de endereço atualizado (de no máximo 2 meses); Para clientes residentes no estado do Paraná, é possível fornecer uma Declaração de Residência (PADRÃO DETRAN/PR), disponível em nossos formulários, com firma reconhecida por autêntica ou verdadeira.
6. Vistoria do veículo (a ser feita em nossa empresa);
7. No caso de inclusão ou exclusão do gravame, solicitar ao agente financeiro que providencie devida inclusão ou exclusão da restrição de venda no Sistema Nacional de Gravames;
Dúvidas, entre em contato com nossos atendentes.
LGPD e Privacidade de Dados
Para questões relacionadas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), favor contatar lgpd@despachantefiladelfia.com.br